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A Urgente Necessidade de Revisão Técnica do Cadastro Ambiental Rural no Estado do Tocantins: Riscos Jurídicos e Ambientais para o Produtor Rural

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a situação crítica da validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Estado do Tocantins, à luz da decisão judicial que impôs ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a obrigação de análise integral desses registros.

Observa-se que a maioria dos cadastros ainda não foi validada e que muitos deles apresentam inconsistências técnicas relevantes, sobretudo quanto à localização e existência de áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

A análise considera os dados oficiais, o cronograma estabelecido no Memorando GEPAC nº 08/2025/GEPAC, e orienta o produtor rural quanto à necessidade urgente de revisão técnica do CAR para prevenir sanções administrativas e passivos ambientais expressivos.

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural, Reserva Legal, Regularização Ambiental, Produtor Rural, Multas Ambientais, Tocantins.


1. Introdução

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento eletrônico de caráter autodeclaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei n.º 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades, facilitando o planejamento do uso do solo, a recomposição de áreas degradadas, o monitoramento ambiental e o combate ao desmatamento.

No Estado do Tocantins, a situação do CAR é preocupante: estima-se que mais de 90 mil cadastros estejam registrados, com percentual ínfimo de análise e validação.

Essa realidade levou o Ministério Público a ingressar com ação judicial, resultando em decisão que impôs ao Naturatins a análise de todos os cadastros no prazo de 60 meses.

O objetivo deste trabalho é alertar o produtor rural quanto aos riscos de manter um CAR desatualizado ou tecnicamente incorreto, especialmente no que se refere à Reserva Legal (RL) e às Áreas de Preservação Permanente (APP).


2. A decisão judicial e o cronograma de cumprimento

A decisão judicial proferida no processo n.º 0000686-07.2019.8.27.2715, pela 1.ª Vara Cível de Cristalândia, fixou o prazo de cinco anos para que o Naturatins analise todos os CARs do Estado.

O descumprimento implica responsabilização civil, administrativa e até penal dos dirigentes da autarquia.

Em cumprimento à decisão, o Memorando GEPAC nº 08/2025/GEPAC, do Naturatins, apresentou um cronograma detalhado das etapas a serem cumpridas entre 2025 e 2029:

2.1. Etapas previstas (2025 a 2029)

  • 2025 – Estruturação e Início da Execução
  • 2026 – Automatização e Ampliação
  • 2027-2028 – Consolidação e Redução de Passivo
  • 2029 – Conclusão e Monitoramento

Esse cronograma impõe um ritmo acelerado de análises a partir de 2025, com risco real de surgimento de passivos ambientais relevantes para imóveis com cadastros equivocados.


3. Os principais problemas nos CARs declarados

Muitos dos primeiros CARs elaborados no Tocantins foram construídos com imprecisões técnicas ou ausência de dados confiáveis.

Os problemas mais frequentes incluem:

  • Reservas Legais declaradas em locais inexistentes ou improdutivos;
  • Áreas de APP fora dos limites legais ou sobrepostas a áreas consolidadas;
  • Inconsistências em hidrografias, topografias e uso do solo;
  • Sobreposição com unidades de conservação ou terras indígenas;
  • Ausência de vegetação nativa nas áreas de RL declaradas.

Tais inconsistências, quando detectadas durante a análise oficial, poderão gerar multas, embargos e exigência de recomposição de áreas ambientais, criando um passivo de difícil e onerosa regularização.


4. Riscos jurídicos e ambientais para o produtor rural

4.1. Multas ambientais

O Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), estabelece sanções severas para intervenções não autorizadas:

  • Desmatamento ilegal em vegetação nativa: multa de R$ 5.000,00 por hectare (art. 51, I);
  • Impedimento de regeneração natural: multa de R$ 1.000,00 por hectare;
  • Exploração irregular de RL ou APP: multa de até R$ 1.500,00 por hectare, com possibilidade de embargo.

A depender da dimensão do imóvel e da irregularidade, essas sanções podem ultrapassar centenas de milhares de reais, além da suspensão de financiamentos e bloqueio de comercialização.


4.2. Embargos e bloqueios administrativos

Com a validação do CAR, o Naturatins passa a ter base legal para embargar atividades produtivas, especialmente em imóveis que:

  • Possuam déficit de RL não compensado;
  • Estejam operando em APPs não regularizadas;
  • Tenham áreas com desmatamento não declarado.

Além disso, a ausência de validação compromete a emissão de licenciamento ambiental, outorgas de uso de água e acesso ao crédito rural.


5. Medidas preventivas recomendadas ao produtor rural

Diante do risco iminente da análise forçada dos CARs, recomenda-se ao produtor:

  1. Contratar técnico especializado (engenheiro agrônomo, florestal ou geógrafo) para revisar o CAR;
  2. Verificar a localização correta da RL e APP com base em imagens de satélite e georreferenciamento atualizado;
  3. Retificar voluntariamente o CAR junto ao sistema do SICAR estadual antes da validação oficial;
  4. Aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se identificado passivo ambiental;
  5. Organizar a documentação da propriedade, com registros fotográficos, mapas e relatórios técnicos.

6. Considerações finais

O Estado do Tocantins enfrenta um passivo histórico de validação do Cadastro Ambiental Rural, com milhares de registros pendentes.

A recente decisão judicial e o cronograma estabelecido no Memorando GEPAC n.º 08/2025/GEPAC colocam o produtor rural em uma encruzilhada:
agir preventivamente agora ou enfrentar o risco iminente de autuações, multas e embargos.

O presente artigo propõe, com base técnica e jurídica, um alerta direto:

Produtor rural, revise o seu CAR antes que ele seja analisado pelo órgão ambiental.

A regularização antecipada é a única forma segura de evitar prejuízos ambientais, jurídicos e econômicos futuros.


Referências

  • BRASIL. Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012.
  • BRASIL. Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 2008.
  • TOCANTINS. Instituto Natureza do Tocantins. Memorando GEPAC nº 08/2025/GEPAC, Palmas: Naturatins, 2025.
  • PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS. Processo n.º 0000686-07.2019.8.27.2715 – 1.ª Escrivania Cível de Cristalândia.
  • OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL. Diagnóstico do CAR no Tocantins, 2024. Disponível em: www.observatorioflorestal.org.br

Notas

¹ Danilo Amâncio Cavalcanti é advogado agrarista e ambientalista, mestre em Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas, pós-graduado em Direito Agrário e Ambiental, pós-graduando em Direito Imobiliário e Registral, Direito Empresarial e do Agronegócio e sócio do escritório Amâncio & Advogados, atuando em demandas estratégicas do agronegócio no Estado do Tocantins.

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