Introdução
Com a instituição do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a aproximação de nova sistemática tributária no Brasil, manter imóveis em nome da pessoa física poderá se tornar cada vez mais oneroso. Neste novo cenário, a constituição de uma holding patrimonial surge como estratégia eficaz para reorganização de bens, planejamento sucessório e — sobretudo — eficiência fiscal.
Este artigo explica o que muda com a reforma, como o Fisco processará os dados, quais cuidados tomar e como estruturar legalmente a integralização de imóveis em uma pessoa jurídica antes que o novo regime se consolide.
Lei Complementar 214/2025, o Instrução Normativa RFB 2.275/2025 e o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
- O CIB é um sistema nacional — parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) — criado para agregar informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais, públicos ou privados, que antes estavam dispersas entre cartórios, prefeituras, órgãos federais, e que agora passarão a ter identificação unificada. (Serviços e Informações do Brasil)
- Cada imóvel receberá um “código CIB” — um identificador único nacional, similar ao “CPF do imóvel”. Esse código acompanhará o imóvel em todos os seus atos: compra e venda, cessão, doação, arrendamento, averbações, registro de ônus, etc. (fgr.adv.br)
- A regulamentação pela Instrução Normativa determina que os serviços notariais e registrais já comecem a integrar seus sistemas ao SINTER e a usar o código CIB em todos os atos imobiliários, vinculando os dados à base nacional. (Registro de Imóveis)
Prazos e o novo cenário de fiscalização — por que agir com urgência
- A aplicação prática do CIB e a integração nacional dos cadastros de imóveis devem estar operacionais já no final de 2025. (DPC)
- Espera-se que, em 2026, os cartórios, prefeituras, registros, órgãos estaduais e municipais completem a migração para o sistema nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
- A partir de 2027, com o novo regime tributário vinculado à reforma — que envolve tributação por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) / Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o cruzamento de dados será rotina e a fiscalização sobre propriedades e transações imobiliárias se tornará intensa. (Serviços e Informações do Brasil)
Conclusão lógica: o proprietário que deixar a estrutura patrimonial “como está” corre risco de ter seus imóveis plenamente identificados — com valor atualizado, dados de benfeitorias, localização georreferenciada — e ser tributado com base nessa nova realidade. A janela para reorganização eficiente é curta.
Por que a simples manutenção de imóveis na pessoa física será um risco crescente
- O CIB reduzirá drasticamente a possibilidade de “desalinhamento cadastral” ou omissões – porque os dados oficiais (cartórios, cadastros municipais, CNIR, etc.) convergirão para uma base única. (Migalhas)
- As bases de cálculo de impostos poderão passar por reavaliação: área, localização, benfeitorias — tudo será mais visível e rastreável. (Bicalho)
- Operações de venda, locação, cessão, doação, sucessão, etc., ficarão sujeitas a cruzamento imediato de dados — o que aumenta expressivamente o risco de autuações e encargos tributários inesperados. (at.adv.br)
Holding Patrimonial: A Estrutura Legal Segura para Proteção e Economia
Diante desse contexto, a constituição de uma holding patrimonial se destaca como estratégia preventiva, com os seguintes benefícios:
- Permite a centralização dos imóveis sob uma pessoa jurídica, com contabilidade regular, planejamento sucessório e governança familiar.
- Facilita o adequado planejamento tributário (lucro presumido, patrimonial, etc.), com potencial significativa de economia de imposto sobre ganho de capital, lucros e renda.
- Torna mais clara e organizada a estrutura societária — o que pode reduzir riscos em caso de disputa familiar, dívidas ou fiscalização.
O QUE O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS DEVE FAZER?
Avaliar todos os imóveis imobiliários (urbanos e rurais) pertencentes à pessoa
- Avaliar todos os imóveis imobiliários (urbanos e rurais) pertencentes à pessoa física — inclusive análise de matrículas, averbações, benfeitorias e situação cadastral.
- Consultar advogado tributarista e contador para projetar a constituição de uma holding patrimonial e definir o regime tributário adequado.
- Elaborar contrato social da holding com cláusula de integralização de bens imóveis (capital social).
- Integralizar os imóveis na empresa — por meio da alteração contratual — e promover o registro das alterações no cartório de registro de imóveis.
- Atualizar declarações fiscais, contábeis e manter a escrituração da pessoa jurídica.
- Preparar planejamento sucessório societário — quando apropriado — para garantir proteção e eficiência tributária em caso de herança ou doação.
O Tempo Está se Esgotando
A implementação do CIB e a regulamentação de 2025 colocam em curso um novo paradigma de fiscalização e tributação no mercado imobiliário. Quem deixar para depois corre o risco de:
- Ver seus imóveis automaticamente registrados com código nacional, com todas as informações cadastrais e fiscais atualizadas;
- Ser alvo de autuações por omissões ou inconsistências, especialmente em declarações de renda, locações e venda de imóveis;
- Perder vantagens de planejamento tributário e sucessório que hoje ainda são possíveis pela manutenção da estrutura antiga.
Portanto, quem pretende proteger seu patrimônio, planejar a sucessão e economizar tributos deve agir “antes que o sistema seja plenamente ativado”. O momento de reorganizar é agora.
Conclusão
A criação do CIB e a reforma tributária recente representam uma guinada na forma como o patrimônio imobiliário será monitorado e tributado no Brasil. A manutenção de imóveis como pessoa física, sem planejamento, tornou-se um risco — não apenas fiscal, mas também patrimonial e sucessório. A constituição de uma holding patrimonial surge como solução eficaz, permitindo a reorganização dos ativos, proteção jurídica e tributária, e planejamento para o futuro.
Dado o cronograma de implementação — 2025 a 2027 —, o ideal é que proprietários com patrimônio relevante comecem a se adequar com urgência. A antecipação dessa reorganização pode representar vantagens tributárias significativas e evitar surpresas desagradáveis com o Fisco.
Referências Bibliográficas
- Receita Federal. “Sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)”. Portal RFB.
(Serviços e Informações do Brasil)
- Receita Federal. “Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro vai gerar
segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores”. Portal
RFB, 2025. (Serviços e Informações do Brasil)
- DOMINGUES e PINHO Contadores. “Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda com a nova Instrução Normativa da RFB”. 2025. (DPC)
- Portal Contábeis — “CIB: novo Cadastro Imobiliário impacta fiscalização de aluguéis”. 2025. (contabeis.com.br)
- BICALHO — “Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): identificador único”.
2025. (Bicalho)
Danilo Amâncio Cavalcanti
Advogado agrarista, especialista em demandas complexas do agronegócio. Mestre
em Agronegócio pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito Agrário e Ambiental pelo IBMEC/RJ. Pós-graduando em Direito Imobiliário e Registral e em Direito Empresarial e do Agronegócio.
Procurador Judicial do Banco da Amazônia S/A. Sócio do escritório Amâncio e Advogados, com atuação focada em Direito Patrimonial, Sucessório e Empresarial voltado ao setor rural.
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